Atenção! Conheça as novas regras de franquia de bagagem e informações importantes para o viajante

Você está em dúvida com as alterações nas regras de bagagem e outras determinações que passaram a valer nesse ano?Com razão. Todos estão.

Quer conhecer seus direitos em relação às companhias aéreas?

 

Esse drop é para te ajudar a tirar algumas dúvidas com relação às novas regras que passaram a valer para o transporte aéreo a partir de 14 de março de 2017, em virtude da Agencia Nacional de Aviação Civil.

 

Qual é o objetivo para essa mudança?

Promover uma maior concorrência e menores preços, mas só o tempo vai dizer se realmente houve uma real diminuição nos valores das passagens.

 

Primeiro, deixo abaixo algumas novidades boas em benefício dos consumidores:

– Aumento da franquia de bagagem de mão de 5 kg (no máximo) para 10 kg (no mínimo);

– Simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem.

 

Veja a seguir as demais mudanças:

Franquia de bagagem

Bagagem despachada: agora as companhias aéreas podem cobrar as franquias. O passageiro em tese tem mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.

 

Até o momento do embarque:

Procedimento para declaração especial de valor de bagagem

O passageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem despachada bens de valor superior a 1.131 DES (Direito Especial de Saque – aproximadamente US$ 1.800). Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro.

 

Depois do voo:

Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem

– Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto;

– O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias;

– Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido);

– No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto;

– A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

 

A transição das cias aéreas

As cias aéreas começaram gradativamente alterar o peso de 32 quilos para 23 quilos em viagens internacionais, e criaram “Perfis Tarifários” nas passagens nacionais. Em cada perfil, tem uma regra específica em relação à bagagem, desde tarifa sem bagagem, com direito a 1 peça de até 23 quilos, ou com direito a 2 peças de até 23 quilos cada. Um detalhe importante é que agora, além da redução do peso, também há limite na quantidade de malas.

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DICA ANA K:

 

Agora quando você for comprar a passagem, já tem que ter em mente a quantidade de malas que quer levar. Sabe por que? Porque o valor da bagagem incluída no momento da emissão sai mais barato do que se você comprar posteriormente.

 

ATENÇÃO: Cotação não garante tarifa.

 

Voos Nacionais

Na GOL, por exemplo, você paga mais barato na passagem com a Tarifa Light: uma opção sempre disponível quem não quer ou não precisa despachar bagagens. Já nas tarifas Flexível e Programada, é permitido despachar uma bagagem gratuita de até 23 kg e com a tarifa Gol Premium você pode despachar 2 bagagens de 23 kg.

 

A LATAM agora tem 4 categorias de preços de passagens aéreas: Promo, Light, Plus e Top. A cobrança da primeira bagagem em voos domésticos da LATAM no Brasil será feita sob o valor de R$ 30,00 para compras antecipadas, no momento da emissão do bilhete. Para compras feitas a qualquer momento antes do voo, pelo site LATAM.com, call center, agências de viagens, aplicativo LATAM ou durante o web check-in, o valor será de R$ 50,00. Já para as compras feitas no balcão de check-in, lojas ou totens de aeroportos, o valor será de R$ 80,00 (os valores devem ser checados no momento da compra).

 

Acompanhe as modificações no site da ANAC e a política de cada uma das companhias aéreas:

LATAM

GOL

AZUL

AVIANCA

AMERICAN AIRLINES

DELTA AIRLINES

UNITED AIRLINES

AIR CANADA

TAP

LUFTHANSA

EMIRATES