Você sabe quais são os documentos necessários para viagens aéreas dentro e fora do país? 

Atenção quais são os documentos necessários para viagens aéreas de acordo com a Resolução da ANAC 400/2016 e demais legislações:

 

VOOS NACIONAIS

Os brasileiros podem embarcar portando:

Documento oficial válido com foto:

  • RG expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação
  • Passaporte válido
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual;
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

 

Para viagens domésticas são permitidas também cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro (Foto recente).

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência.

  • MENORES CRIANÇAS (até 12 anos) As crianças menores de 12 anos podem usar documento válido com foto ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Crianças e adolescentes devem sempre consultar a companhia aérea para verificar quais documentos adicionais são necessários para embarque. Poderão ser exigidas autorizações judiciais e dos pais, nos termos da lei e das regras vigentes.

 

  • ADOLESCENTES (maiores de 16 anos) são válidas as mesmas regras dos adultos. Segundo a Resolução nº 400/2016, a Certidão de Nascimento não é válida para o embarque de adolescentes. Em voos domésticos o adolescente (entre maior de 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis.

E atenção: a partir de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • Para embarques doméstico de menores é importante sempre verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque – especialmente em casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhados.

 

  • EXIGÊNCIAS LEGAIS :
  • No Brasil nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.

Atenção!!! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Em caso de dúvida, consulte sempre a empresa aérea.

VOOS INTERNACIONAIS

Para os brasileiros que saem de viagem em território nacional é necessário apresentar passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceito como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.  Não se esqueça de verificar as exigências do País de destino – como validade mínima do passaporte, visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação, etc.

MENORES CRIANÇAS (até 12 anos) E ADOLESCENTES (entre 12 e 17 anos) devem sempre consultar a companhia aérea, além do que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, e das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque – principalmente em casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhados.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, deve ser retirado outro Passaporte. Se a perda se der em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

 

PASSAGEIROS DE OUTRAS NACIONALIDADES

  • Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem segundo o Decreto n°5.978/2006 ou resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
  • Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos dos países do Mercosul.

Nota: sempre consulte os sites atualizados da Polícia Federal, ANAC, ECA e das cias aéreas para atualizar a lista de documentos obrigatórios.

Confira o melhor seguro para suas viagens!